Escrivão quer anular prisão alegando descumprimento da súmula que limita uso de algemas

O escrivão alega que foi algemado sem necessidade e que, por isso, sua prisão em flagrante deve ser anulada.

Fonte: STF

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Escrivão da polícia acusado de extorsão ajuizou Reclamação (RCL 6675) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que sua prisão em flagrante desrespeitou a Súmula Vinculante número 11, editada pela Corte para limitar o uso de algemas a casos excepcionais.

O escrivão alega que foi algemado sem necessidade e que, por isso, sua prisão em flagrante deve ser anulada. Aprovada no dia 13 de agosto, a Súmula Vinculante número 11 permite o uso de algemas somente quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas.

A súmula também estabelece que a justificativa para a utilização de algemas deve ser feita por escrito e, caso seja usada de forma irregular, prevê a anulação da prisão e até do processo resultante dela. A autoridade responsável pela prisão também está sujeita a sofrer penalidade disciplinar caso utilize as algemas como forma de causar constrangimento moral ou físico ao preso.

O escrivão alega que, mesmo sem ter oferecido ?qualquer reação ou resistência?, foi ?de imediato algemado [pela Polícia] e assim permaneceu? por horas até a chegada de seus advogados. Segundo o acusado, a autoridade policial alterou o histórico do boletim de ocorrência ?de forma maliciosa? ao registrar que ele teria oferecido resistência no momento da prisão.

O relator é o ministro Cezar Peluso.

Processo relacionado
Rcl 6675

Palavras-chave: algema

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