Escritório indenizará advogada chamada de fracassada por aceitar salário pago

Ficou demonstrado que o proprietário do escritório humilhava a profissional, configurando clara ofensa à sua honra e a imagem da trabalhadora

Fonte: TST

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Uma advogada chamada de fracassada pelo fato de já ter 30 anos e se submeter ao salário pago pelo Escritório de Advocacia Zveiter será indenizada por dano moral. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso empresarial que pedia reforma da condenação. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, ficou demonstrado que o proprietário do escritório humilhava a profissional, configurando clara ofensa à sua honra e a imagem da trabalhadora.


Na reclamação trabalhista, a advogada contou que trabalhou por quase três anos para o escritório. Disse que se sentia humilhada pelo dono do estabelecimento, que afirmava, durante as reuniões, "em alto e bom som", que o advogado com idade de 30 anos ou mais que aceitasse receber o salário pago pelo escritório era, para ele, um fracassado. No momento da dispensa, ela recebia R$ 2.100 mensais.


De acordo com testemunha, o dono do escritório realizava reuniões com a equipe a cada três meses e, mesmo fora fessas ocasiões, perguntava aos advogados e estagiários a idade, estado civil, há quanto tempo estavam formados e desde quando trabalhavam no escritório. Questionava também porque aceitavam receber o salário pago por ele. A testemunha disse ainda que não presenciou o desrespeito diretamente à advogada que processou o escritório, mas que ouviu o proprietário ofender uma das estagiárias, chamando-a de "atrasadinha" e questionando se ela não se achava velha demais para estagiar, pelo fato de já ter 24 anos.


O depoimento fez o juízo da 44º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenar a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) confirmou a sentença.


Em recurso de revista ao TST, o escritório alegou que o Juízo de origem não poderia basear a decisão em depoimento de uma única testemunha, que não presenciou os fatos narrados pela advogada.  Considerou indevida a indenização por não ter sido provada qualquer ofensa à trabalhadora e questionou o valor arbitrado, por considerá-lo excessivo e desproporcional.


Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, porém, o Regional constatou o dano moral sofrido. Quanto à indenização, destacou que, ao fixar o valor, o TRT-RJ atentou para as circunstâncias que geraram o abalo psíquico, a culpa e a capacidade econômica do empregador, a gravidade e a extensão do dano e o caráter pedagógico da reparação. Por maioria, a Turma não conheceu integralmente do recurso, ficando vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.


Processo nº  RR-279-79.2012.5.01.0044

Palavras-chave: direito do trabalho indenização por danos morais ofensa à honra

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2 Comentários

Lilia Advogada29/07/2014 18:57 Responder

Que bonito ! Adoro quando uns arrogantes tomam desta forma. Fracasso não é labutar honestamente, fracasso é trabalhar em um local onde não se é valorizado. Lancei o nome do escritório publicado neste arquivo na internet. Abriu uma página com vários nomes de advogados. Será que estes são bem sucedidos?

Rafael autonomo02/08/2014 8:11 Responder

\\\"...condenar a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral\\\"! (sic) Será que nao houve erro de digitação em vez de R$ 15 mil o correto deveria ser R$ 150 mil??? a OAB nesses \\\"causos\\\" não teria de interferir???

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