Erro em processamento impede STJ de apreciar pedido de medicamento para paciente

Fonte: STJ

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Falta da assinatura do advogado em uma ação cautelar e equívoco na escolha do recurso impedem que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprecie pedido para que o poder público forneça medicamento a adolescente portador de câncer.

O advogado, na medida cautelar, afirma ter entrado com mandado de segurança, o qual foi extinto, e estar a apelação ainda pendente de apreciação no tribunal estadual. O adolescente de 14 anos tem leucemia mielóide crônica e não possui doador compatível na família e precisa do medicamento Glivec 400 para amenizar os efeitos da doença. O remédio custa quase R$ 10 mil, e o fornecimento foi negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao apreciar a medida cautelar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, entendeu que o processo era manifestamente incabível. O ministro ressaltou que, além de a peça inicial não ter sido assinada pelo advogado do autor, ela também não foi instruída com o indispensável instrumento de mandato ou protesto por sua posterior juntada. "Tampouco foram trazidos aos autos os elementos necessários à exata compreensão da controvérsia", afirma.

"O processo cautelar, embora dependente do principal em seu caráter ontológico, é procedimentalmente autônomo, necessitando ser instruído com as peças imprescindíveis à sua análise (súmula 288/STF)", explica o ministro Barros Monteiro. Além disso, ressalta, o STJ já firmou o entendimento de que esse tipo de processo ? medida cautelar ? apresentado diretamente no STJ "tem caráter excepcional e objetiva emprestar ao recurso especial efeito que ordinariamente não possui. Estão vinculadas, portanto, a um processo principal, da competência desta Corte". Nesse caso especificamente não existe recurso interposto ao STJ, nem mesmo há decisão colegiada que o desafie. Dessa forma, o STJ não tem competência para apreciar a medida cautelar.

Processo:  MC 11756

Palavras-chave: erro

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