Envolvido com Fernandinho Beira-Mar obtém confirmação de redução de pena
Marcos José Monteiro Carneiro obteve confirmação pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da redução da pena a que foi condenado por associação para venda de entorpecentes. Considerado pela Polícia Federal um dos tesoureiros da quadrilha de Fernandinho Beira-Mar, Carneiro fora condenado originalmente a cinco anos de prisão em regime fechado mais multa.
Um habeas-corpus da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia diminuído a pena para quatro anos de reclusão e reduzido a multa aplicada, já que o réu não possui recursos. A decisão permitiu, ainda, a progressão de pena para o preso, pois a regra que proíbe esse benefício para o condenado por crime de tráfico não afeta o de associação para o tráfico, conforme jurisprudência tanto do STJ quanto do Supremo Tribunal Federal (STF). O regime inicial também passou de fechado a semi-aberto.
A decisão da Sexta Turma não foi cumprida integralmente pelo tribunal de origem ou pela Vara de Execuções Penais, o que levou o preso a entrar com uma reclamação no STJ. A reclamação foi acatada unanimemente pela Terceira Seção, que acompanhou voto do relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, determinando a efetivação da progressão de pena para o réu.
Murilo Pinto
Um habeas-corpus da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia diminuído a pena para quatro anos de reclusão e reduzido a multa aplicada, já que o réu não possui recursos. A decisão permitiu, ainda, a progressão de pena para o preso, pois a regra que proíbe esse benefício para o condenado por crime de tráfico não afeta o de associação para o tráfico, conforme jurisprudência tanto do STJ quanto do Supremo Tribunal Federal (STF). O regime inicial também passou de fechado a semi-aberto.
A decisão da Sexta Turma não foi cumprida integralmente pelo tribunal de origem ou pela Vara de Execuções Penais, o que levou o preso a entrar com uma reclamação no STJ. A reclamação foi acatada unanimemente pela Terceira Seção, que acompanhou voto do relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, determinando a efetivação da progressão de pena para o réu.
Murilo Pinto
Processo: Rcl 1502