Paciente com câncer de pulmão continua com direito a medicamento importado gratuito

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (1)




O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou ao Estado de São Paulo o pedido para suspender decisão que determinou o fornecimento gratuito do medicamento Gefitinibi a Célia Casseb Nahuz. A decisão garante o direito da paciente, portadora de câncer no pulmão, a receber gratuitamente o medicamento, cujo nome comercial é Iressa.

O advogado de Célia Casseb alegou ser o remédio a única alternativa capaz de amenizar os efeitos de sua doença crônica, uma vez que a quimioterapia não lhe estava mais sendo eficaz. Argumentou que, por não ter condições financeiras para custear o tratamento, a negativa de fornecimento do medicamento equivaleria "a uma sentença condenatória", pois sua não-administração poderia conduzi-la a uma metástase, com falência múltipla de órgãos.

No pedido de suspensão de segurança, o Estado de São Paulo alegou que o Gefitinibi não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que faz com que sejam ignoradas as conseqüências de sua absorção pelo organismo humano. Afirmou que o medicamento ainda não foi aprovado pela unanimidade da comunidade internacional e que seu uso não seria permitido no Brasil porque a Lei nº 6.360/76 proíbe a exposição à venda e o consumo no país de medicamentos importados antes de registro no Ministério da Saúde.

Sustentou também que o indeferimento do pedido poderia gerar um efeito multiplicador, fazendo com que outras pessoas ingressassem no Judiciário com o mesmo pleito. Alegou, ainda, não ser Célia Casseb participante do programa "Acesso Expandido", o qual garante a pacientes graves que não dispõem de alternativas terapêuticas nacionais o acesso a novas drogas, desde que tenham autorização expressa no Ministério da Saúde.

Em sua decisão, o ministro Edson Vidigal afirmou não ter visto, no caso examinado, nenhuma potencialidade de lesão aos bens jurídicos a serem protegidos por eventual concessão de medida como a suspensão de segurança: relevante interesse público, grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas. Sustentou que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo (TJSP) de conceder medida de segurança em favor da paciente privilegiou a vida, protegendo, dessa forma, o bem jurídico mais importante que existe. "Diante da gravidade do caso concreto, não antevejo, no simples fato de inexistir registro do medicamento no Ministério da Saúde, ameaça de lesão e à ordem ou à saúde pública", destacou. "Tampouco resta ameaçada, por isso, a saúde da impetrante, haja vista que a decisão condiciona o fornecimento à prescrição médica, e pela prescrição do medicamento, responde o médico requisitante."

O ministro lembrou que, como dispõe a Constituição, a saúde é direito de todos e dever do Estado. "Nesse contexto, não há como concluir que o fornecimento do medicamento a uma única paciente possa causar lesão de conseqüências significativas e desastrosas à economia do Estado de São Paulo."

O presidente do STJ destacou ainda que o efeito multiplicador alegado no pedido de suspensão de segurança é "meramente hipotético", uma vez que o Estado de São Paulo não demonstrou qualquer indício de que tivessem sido ajuizadas outras ações com igual pretensão.

Luiz Gustavo Rabelo

Processo:  SS 1408

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/paciente-com-cancer-de-pulmao-continua-com-direito-a-medicamento-importado-gratuito

1 Comentários

PÂMELA TORREÃO Auxiliar de Seguros12/03/2014 0:42 Responder

Minha mãe está precisando desse medicamento,pois todas as medicações que já foram usadas, não estão surtindo mais efeito! Como adquirir esse medicamento? Também não temos condições financeiras! Por favor, nos orientem. Obrigada. Pâmela.

Conheça os produtos da Jurid