Entrevero por causa de namorada resulta em prótese no rosto e indenização

O funcionário abordou a namorada do autor de forma indiscreta dentro do estabelecimento, o que ocasionou uma briga entre os dois

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria relatada pelo desembargador Marcus Túlio Sartorato, manteve sentença da comarca da Capital que condenou R. D. C.S., funcionário do Hippo Supermercados, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 19,6 mil, em favor de M. C. R. J..


R. abordou a namorada do autor de forma indiscreta dentro do estabelecimento, o que ocasionou uma discussão entre os dois. Horas depois, ao sair da casa de um amigo, M. foi surpreendido por R. e outros funcionários do supermercado, que começaram a agredi-lo. O autor sofreu fraturas em cinco ossos do rosto e precisou submeter-se a uma cirurgia para implante de prótese.


Em sua defesa, R. sustentou que foi M. quem o perseguiu da saída do supermercado até o Ticen (Terminal do Centro), e deu-lhe uma cabeçada. Disse que, para se defender, também o agrediu.


De acordo com a sentença de 1º grau, o autor comprovou que sofreu danos em sua integridade física e teve de submeter-se a uma cirurgia de reconstrução facial, o que o deixou afastado de suas atividades laborais por 45 dias. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2011.065132-0
 

Palavras-chave: Namorada; Prótese; Rosto; Reconstrução facial; Briga; Abordagem

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