Entra em vigor hoje lei que amplia prazo do aviso prévio
Além do direito aos 30 dias, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio
Passam a valer a partir desta quinta -feira (13/10) as novas regras do aviso prévio. A lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.
O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.
O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.
Abner Di Siqueira Cavalcante Advogado Trabalhista15/10/2011 19:58
Entendo que a legislação dos até 90 dias de aviso prévio deveria passar por um estudo mais aprofundado. tendo vista nossas características de relacionamento patrão-empregado no âmbito das pequenas, médias e grandes empresas. Assim, após um mês de trabalho ou de tempo superior a 15 dias terá direito aos benefícios da referida lei, viabilizando possibilidade de não ser possível a continuidade do pacto sem a onerosidade que apresentará quando da inevitável rescisão. As pequenas empregas (grande maioria) não possui estrutura de recrutamento, avaliação e contratação de mão de obra, sujeitando-se ao \\\"acaso e a sorte\\\", da mesma forma com relação ao empregador. Assim, o aviso-prévio deveria sofrer alterações compatíveis com a lei dos (até) 90 dias de aviso-prévio. Concluimos que a referida lei não passa de mais uma ingerência do Estado no relacionamento mais complexo do Direito que é aquele havido entre o trabalho e o capital. - Abner Di Siqueira Cavalcante