Entidade recupera permissão para consignar descontos em folha de servidores públicos

Um servidor apresentou reclamação junto à Universidade Federal Fluminense, alegando que, desde abril de 2009, teriam sido feitos descontos indevidos em seu contracheque a título de mensalidade para o impetrante.

Fonte: JFDFT

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O Centro Integrado dos Servidores Públicos do Brasil (CISB) conseguiu que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) reativasse sua rubrica SIAPE, permitindo que o valor das mensalidades de seus associados pudesse ser consignado na folha de pagamento. Tal rubrica havia sido suspensa no início deste ano.
       

Segundo o CISB, em janeiro do presente ano, um servidor apresentou reclamação junto à Universidade Federal Fluminense, alegando que, desde abril de 2009, teriam sido feitos descontos indevidos em seu contracheque a título de mensalidade para o impetrante. Por esse motivo, foi instaurado procedimento para apuração da suposta irregularidade.
        

Entretanto, a notificação ao impetrante foi encaminhada para seu endereço antigo, embora o CISB tenha feito atualização cadastral informando o novo endereço. Por causa desse erro, o procedimento prosseguiu a sua revelia, culminando na inativação de sua rubrica no SIAPE. O impetrante relata também que, embora tenha enviado e-mail e protocolado esclarecimentos, os documentos sequer foram juntados aos autos.
        

Assim, o CISB impetrou mandado de segurança pedindo que sua rubrica no SIAPE fosse reativada para que pudesse consignar o valor da mensalidade na folha de seus associados.
        

Em sua decisão, o juiz federal substituto Marcelo Aguiar Machado, da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, entendeu que os documentos juntados aos autos comprovam que a notificação foi enviada para o endereço antigo, embora o CISB tenha feito a atualização cadastral. Tal fato é, na compreensão do magistrado, vício suficiente para a anulação do processo administrativo. Além disso, os documentos apresentados pela impetrante não foram considerados no procedimento administrativo.
        

Palavras-chave: Servidor Público Descontos Recuperação Mansalidade

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