Enfermeiro em condições de risco tem direito ao adicional de insalubridade

O autor sustentou que, por meio de laudo técnico, foi constatado que a atividade profissional por ele desempenhada é insalubre, e que, portanto, deve receber o adicional conforme os termos da lei complementar municipal n. 130/2001

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Chapecó, que condenou o Município ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, em benefício do enfermeiro Ricardo Schwertz da Motta. O autor sustentou que, por meio de laudo técnico, foi constatado que a atividade profissional por ele desempenhada é insalubre, e que, portanto, deve receber o adicional conforme os termos da Lei Complementar Municipal n. 130/2001.


O Município, por sua vez, alegou que o profissional não faz jus ao recebimento pretendido, pois não trabalha com habitualidade em locais insalubres. “O Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade das Atividades e Operações dos Funcionários Públicos Municipais de Chapecó/SC, elaborado pelo próprio Município em dezembro de 2002, enquadrou a atividade desempenhada pelo autor (enfermeiro) como insalubre”, destacou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos.


O magistrado também anotou que a insalubridade em grau médio inclui trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagioso, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios e postos de vacinação, entre outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde. A decisão foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2010.081529-9

Palavras-chave: Enfermeiro; Adicional de Insalubridade; Condições de Risco; Laudo Técnico

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1 Comentários

Marivalda Ferreira Tec. de enfermagem06/08/2013 21:00 Responder

gostaria de saber como sou tec de enfermagem e trabalho no amb. de Hanseníase e Tuberculose qual será a carga horaria maxima de trabalho e se eu tenho direito a periculosidade. Se for positiva a resposta gostaria q informasse a lei. Grata

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