Enel é condenada a pagar indenização a consumidor por corte irregular de energia elétrica no fim de semana

Advogados explicam que, apesar da legislação proteger o consumidor nessa situação, concessionárias ainda cometem a prática de forma recorrente, e orientam consumidor a buscar seus direitos.

Fonte: Ana Luiza Fernandes de Moura

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Reprodução: Pixabay.com

Já imaginou estar em casa, em pleno domingo com sua família e ter a desagradável surpresa ao ter sua energia elétrica desligada?  Foi o que aconteceu com um consumidor goiano. Mesmo resguardado pela Lei Federal 8.987/1995. que proíbe  o desligamento  de serviços essenciais como água e luz,  nos sábados, domingos e feriados, ele teve sua energia cortada no seu dia de descanso. O caso aconteceu em  no dia 4 de julho de 2021, em Anápolis, Goiás, e envolve outras várias irregularidades na conduta.


Ao entrar em contato com a concessionária no mesmo dia, recebeu a informação que o corte seria devido a uma conta em aberto com 16 dias em atraso. A suspensão por inadimplência no fornecimento de energia só pode ocorrer após notificação prévia do consumidor, de forma escrita com entrega comprovada ou de maneira impressa em destaque na fatura e com, no mínimo, 15 dias de antecedência, o que não ocorreu.


Para resolver a situação, o cliente optou por quitar sua única parcela em aberto,  mas a Enel não restabeleceu a energia no mesmo dia, embora tivesse se comprometido a fazê-lo. O restabelecimento da normalidade só aconteceu 36 horas depois, quando ele optou por pedir ajuda da Secretaria de Defesa do Consumidor/ Procon-Anápolis com todos os talões de energia em mãos, incluindo a parcela  de junho de 2021.


Diante de sucessivos erros, ele também foi à justiça em busca de danos morais e obteve uma indenização de R$ 5000. Ao dar a sentença, o  juiz de direito Everton Pereira Santos, da 2ª Juizado Especial Cível de Anápolis, considerou que “o descumprimento do contrato e da obrigação de prestar o serviço essencial de forma contínua gerando, inclusive in casu, uma expectativa de inexistência de corte, uma vez pago o débito, gera dano moral diante da angústia e sentimento de impotência incutido no consumidor que se viu privado de utilizar o serviço fazendo emergir um sentimento de indignação, estados anímicos estes caracterizadores do alegado dano moral.” A sentença foi proferida em setembro de 2022 e transitou em julgado


A advogada Ana Luiza Fernandes de Moura,  do escritório Celso Cândido de Sousa (CCS) Advogados, observa que, infelizmente, essas práticas por parte de concessionárias de serviços ainda são recorrentes e a busca da reparação judicial é um meio de induzir a melhora do atendimento. “Mais importante do que o valor da indenização é o respeito ao cidadão que é restituído em decisões com essa. Por isso, é tão importante difundir desfechos positivos porque muitos cidadãos desconhecem seus direitos”, disse. 


Escritório Celso Cândido de Sousa - CCS Advogados - Com quase 50 anos de história, o escritório Celso Cândido de Sousa - CCS Advogados nasceu na cidade de Anápolis em 1974, sob a gerência do advogado Celso Cândido. Inicialmente a empresa atuava no direito empresarial, atendendo as demandas das empresas. O escritório acompanhou o desenvolvimento industrial de Anápolis e foi se consolidando em todo estado. Hoje, o escritório atende as áreas do direito civil, previdenciário, marcas e patentes, imobiliário, consumidor, imobiliário, internacional, agrário e ambiental. Desde 2002, após passar por um processo de sucessão, está sob a gestão do filho do fundador, o advogado Fabrício Cândido, com mais de 20 anos de atuação no Direito. 

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Corte Irregular Energia Elétrica

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