Encerrada controvérsia entre Anatel e Polícia Rodoviária Federal sobre pagamento de serviços de telecomunicações

O caso envolvia o pagamento dos chamados Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR), Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e do Direito de Exploração de Satélite (PPDESS).

Fonte: AGU

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A atuação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da União, foi importante para encerrar controvérsia entre a 2ª Superintendência Regional do Departamento da Polícia Rodoviária Federal (2ª SR/DPRF) e a Agência Nacional de Telecomunicações em GO/MT/TO (Anatel). O caso envolvia o pagamento dos chamados Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR), Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e do Direito de Exploração de Satélite (PPDESS).


A Polícia Rodoviária Federal, que se encontrava inadimplente com a Anatel, alegou que a cobrança era desnecessária porque se tratavam de serviços e atividades inerentes à sua atuação. A 2ª SR/DPRF fundamentou-se na lei nº 5070/66, que isenta as polícias militar, civil e federal, forças armadas e o corpo de bombeiros de pagar taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL).


Entretanto, o uso das telecomunicações em território nacional é cobrado pela Anatel com descontos de até 90% para órgãos da administração pública federal. Para o cálculo, as taxas em questão consideram diversos fatores, tais como tempo de utilização, área de atuação, largura de faixa, freqüência, etc.


Após análise inicial, a CCAF encaminhou o caso para o Núcleo de Assessoramento Jurídico (NAJ) em Cuiabá/MT, que junto a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça esclareceu as diferenças entre "taxa" e "preço público", no caso. Foi confirmada a legalidade da cobrança, tendo como base os serviços prestados pela Anatel à Delegacia da Polícia Federal. O débito levantado foi de R$ 99.990,81. Após a intervenção da CCAF, a quantia foi devidamente paga, sendo o termo de conciliação homologado pelo Advogado-Geral da União.


Sobre a CCAF


A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal é uma unidade da Consultoria-Geral da União, órgão pertencente à AGU. Ela foi instituída em 2007 com o objetivo de atuar na identificação e solução de litígios entre órgãos da Administração Federal, além de supervisionar as atividades conciliatórias no âmbito de outros órgãos da Advocacia-Geral da União.


Termo de Conciliação Nº 001/2010

Palavras-chave: Anatel Polícia Rodoviária Pagamento Telecomunicações Cobrança

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