Empresas são condenadas a indenizar por negar vaga de motorista a trabalhador obeso

Médico afirmou que o candidato estava doente e era portador de obesidade mórbida, portanto, não poderia ser contratado

Fonte: TRT da 17ª Região

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A Metalmec Engenharia e a Vale S.A. foram condenadas, solidariamente, a pagar indenização de R$ 30 mil, por dano moral, a um trabalhador não admitido no processo de seleção para motorista, por ser obeso. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), que reformou a sentença de primeiro grau.


O processo seletivo foi promovido pela Metalmec, empresa terceirizada, em agosto de 2012. Para conseguir a vaga de motorista, o candidato tinha que ser aprovado no exame de saúde realizado por um médico da Vale.


De acordo com o depoimento do trabalhador, o médico afirmou que o candidato estava doente, era portador de obesidade mórbida e, portanto, não poderia ser contratado.


Em sua defesa, a Vale alegou que a obesidade mórbida é uma das restrições para o exercício da atividade de motorista em razão de aumentar o risco de diversas doenças, podendo causar acidentes.


Tendo o pedido de indenização negado pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória, o trabalhador recorreu ao Tribunal.


Conduta discriminatória


Ao analisar o recurso, o desembargador relator considerou a conduta das empresas discriminatória. Segundo ele, a exclusão do trabalhador do processo seletivo “decorreu pura e simplesmente do fato de ele ser portador de obesidade mórbida, doença que, por si só, não pode ser considerada como de risco para o exercício da função de motorista”.


O relator concluiu que a Vale “não exigiu do médico nenhum outro exame complementar para atestar que o trabalhador estaria impossibilitado, de fato, de exercer a referida função”.


Prevenção de acidentes de trabalho


O desembargador destacou, em seu relato, que a Vale é uma das maiores empresas do Brasil e até mesmo do mundo, sendo notório que possui uma excelente rede de médicos lhe prestando serviços.


“Seria interessante e até mesmo salutar que colocasse à disposição dos prestadores de serviços que atuam em suas dependências o mesmo tratamento médico e de saúde disponibilizado aos seus empregados, uma vez que tal cuidado implica numa melhor prevenção de acidentes de trabalho”, frisou.

Palavras-chave: direito do trabalho indenização por danos morais

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