Empresas de telefonia celular indenizarão família de trabalhador que caiu de torre

Os herdeiros do trabalhador que morreu após cair de uma antena telefônica de 18 metros serão indenizados moralmente em R$ 150 mil reais

Fonte: TST

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil aos herdeiros de um trabalhador morto após cair de uma altura de 18 metros durante a montagem de uma torre de telefonia celular no Paraná. A decisão, unânime, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que desobrigara da condenação as empresas Nokia Siemens Networks do Brasil Ltda., Claro S.A., Siemens Serviços Técnicos Ltda. e Belmerix Ltda., por ausência de responsabilidade no acidente.


A sentença da 16ª Vara de Curitiba negou o pedido dos familiares, por considerar que a empresa fornecia os equipamentos de proteção individual (EPIs) e que o trabalhador havia recebido treinamento, estando, portanto, apto a executar o serviço. Segundo consta da decisão, o acidente ocorrera por culpa exclusiva do trabalhador, que havia esquecido de travar o equipamento de segurança.


O TRT-PR manteve esse entendimento. Segundo o acórdão, o acidente comprovadamente teria ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador, que, de forma imprudente ou negligente, não teria utilizado corretamente o equipamento de segurança. A causa do acidente não teria sido a regular execução do contrato, tampouco qualquer ato omissivo ou comissivo da empresa.


A família do trabalhador recorreu então ao TST. A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, decidiu reformar a decisão, por entender que o empregado trabalhava em atividade de risco, e que a presunção de que não teria usado corretamente o equipamento não seria motivo suficiente para "romper a relação de causalidade entre as condições de trabalho e o acidente". Para o relator, diante da responsabilidade objetiva do trabalhador, basta que se constate o dano ocorrido e o nexo de causalidade com o trabalho. Seguindo estes fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso dos familiares para reconhecer o dano moral.

                     

Palavras-chave: Morte; Trabalhista; Família; Indenização; Danos morais; Telefonia; Torre; Queda

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