Empresas de ônibus de Belém terão que cobrar tarifa de R$1.85, por ordem judicial

Juiz concedeu tutela antecipada determinando ao prefeito de Belém para suspender Ato que autorizou reajuste

Fonte: TJPB

Comentários: (0)




O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém Elder Lisboa Costa concedeu a tutela antecipada requerida pela Prefeitura de Ananindeua, na Ação Civil Pública, determinando o retorno imediato da tarifa de ônibus de R$1,85, na grande Belém, que subiu para R$2, desde o dia 16/05. De acordo com a decisão judicial, o prefeito de Belém está obrigado a suspender de imediato o Ato Administrativo, que autorizou o reajuste da tarifa, até ser julgado o mérito da Ação Civil Pública de obrigação de Fazer movida por Ananindeua. 


Na decisão o juiz também estabeleceu multa diária no valor de R$ 50 mil, para ser pago pelo prefeito Duciomar Costa, por cada dia de não cumprimento da decisão. (Texto Glória Lima).

 

Palavras-chave: Preço; Ônibus; Cobrança; Tarifa; Ordem judicial

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresas-de-onibus-de-belem-terao-que-cobrar-tarifa-de-r185-por-ordem-judicial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid