Empresas com dívidas de contribuições previdenciárias e sociais em ações trabalhistas devem se adequar para declarar débitos à Receita

Prazo para emissão das declarações começará em julho próximo, conforme novo prazo definido em Instrução Normativa.

Fonte: Leonardo Bertanha

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Reprodução: Pixabay.com

Até o final de junho próximo, empresas que possuem dívidas relativas a contribuições previdenciárias e sociais em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão se adequar para apresentar a documentação necessária à Receita Federal.


O novo prazo foi definido pela Receita Federal, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passando de abril para julho de 2023 a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Com a alteração, a entrega da DCTFWeb será obrigatória no caso de tributos cujos fatos geradores ocorrerem, a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida referente a contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho.


“Com isso, o governo amplia a sua base de dados e as formas de fiscalizações de tributos não recolhidos – ou recolhidos em menor valor – nas causas trabalhistas”, explica o advogado Leonardo Bertanha, sócio da área Trabalhista de TozziniFreire Advogados. “Nesse período e até o início da entrega das declarações, as empresas precisam se adequar, alinhar práticas internas e fazer com seus sistemas estejam compatíveis  ou “conversem” com o e-Social, para que fiquem aptas a enviar as informações exigidas pela União, além de gerarem as obrigações correspondentes”, alerta Bertanha.


A apresentação da DCTF e da DCTFWeb pelas pessoas jurídicas deverá ser feita de forma centralizada, pela matriz da empresa. A DCTFWeb será elaborada com base nas informações prestadas na escrituração do eSocial ou na EFD-Reinf, módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para a apresentação da DCTFWeb será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao dos fatos geradores.


Já a DCTF será elaborada mediante a utilização dos programas geradores de declaração, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br  e apresentada até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.


A empresa que deixar de apresentar a DCTF ou a DCTFWeb nos prazos estabelecidos ou que apresentá-las com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar a declaração original ou a prestar esclarecimentos, ficando sujeito a multas.

Palavras-chave: Empresas Dívidas Contribuições Previdenciárias Contribuições Sociais Ações Trabalhistas

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