Empresário responsabilizado por incidente em rodeio pede HC para suspender indiciamento

Tumulto em show de dupla sertaneja ocorrido em rodeio terminou com ferimentos e morte. Defesa argumenta que o MP não teria oferecido denúncia sobre o caso, pedindo concessão de liminar para suspensão da ordem de indiciamento do empresário acusado

Fonte: STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do habeas corpus impetrado pela defesa de um dos diretores da empresa Red Eventos, organizadora do Jaguariúna Rodeio Festival, no interior de São Paulo. No Habeas Corpus (HC 106623) a defesa alega que o empresário está sofrendo constrangimento ilegal, em razão de estar prestes a figurar como indiciado, devido a um tumulto ocorrido na 21ª edição do rodeio que deixou uma pessoa morta, outras três com ferimentos mais graves e dezenas levemente feridas.


O incidente ocorreu na noite do dia 22 de maio de 2009, durante o show da dupla sertaneja João Bosco e Vinícius e teve início com uma briga perto de um dos portões de saída da arena de rodeios. No tumulto dezenas de pessoas caíram no chão e foram pisoteadas.


Para apurar os motivos que levaram ao incidente foi instaurado um inquérito policial. Segundo a defesa, a polícia “não encontrou elementos que lhe permitissem o indiciamento do paciente [empresário], pela prática das condutas descritas nos artigos 121, parágrafo 3º e 129 parágrafo 6º do Código Penal [homicídio culposo e lesão corporal culposa]”.


A defesa argumenta ainda na ação que embora o Ministério Público não tenha oferecido denúncia, os organizadores do festival continuam a ser responsabilizados criminalmente. Assim, a defesa pede no STF a concessão de liminar para suspender a ordem de indiciamento do empresário, até o julgamento final do habeas corpus pela Suprema Corte. Argumenta que já foram homologados acordos em juízo com as vítimas, que a suspensão da ordem de indiciamento não acarretará prejuízo nas investigações e que no transcorrer da apuração outros acordos podem ser firmados com as vítimas.


HC 106623

Palavras-chave: Habeas Corpus; Rodeio; Morte; Denúncia; Empresário

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