Empresário de Ibaiti é condenado à pena de 2 anos de reclusão por vender DVDs e CDs falsificados

Comerciante foi condenado à pena de 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de violação de direito autoral

Fonte: TJPR

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Um comerciante de Ibaiti (PR) foi condenado à pena de 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de violação de direito autoral. Ele infringiu a norma do art. 184, § 2.º, do Código Penal.


Como faculta a lei, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, ou seja, a prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária.


Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a autoridade policial, ao efetuar uma diligência para combater o comércio de material falsificado, encontrou no estabelecimento comercial do denunciado (J.R.D.) 96 DVDs e 119 CDs falsos.


Essa decisão da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Comarca de Wenceslau Braz que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.


O relator do recurso de apelação, desembargador Antônio Martelozzo, ao negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo réu, observou: "Não obstante o réu tenha dito que os produtos falsificados estavam guardados para serem devolvidos ao fornecedor e que deixou de vendê-los quando teve conhecimento da ilicitude de sua conduta, temos que tal declaração se mostra isolada e não encontra respaldo na realidade fática descrita neste caderno processual".

 

AP nº 782943-6

Palavras-chave: Falsificação; Violação; Direitos autorais; Reclusão; Crime; Comércio

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