Empresário acusado de homicídio pede liberdade

Os advogados impetraram habeas no Supremo, alegando que o decreto prisional é desprovido de fundamentação válida. Ele é acusado de matar os sogros

Fonte: STF

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A defesa do empresário W.S., acusado do homicídio de seus sogros, impetrou Habeas Corpus (HC 109943) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja declarada a ilegalidade da prisão preventiva decretada contra ele e que seja colocado em liberdade provisória. Os advogados alegam no HC que inexistem motivos justificadores da prisão.


Conforme a denúncia, o acusado e a esposa teriam assassinado os pais dela, havendo “forte suspeita da prática de duplo homicídio qualificado por motivo torpe, caracterizado pelo interesse na herança e nos seguros de vida das vítimas”, conforme consta nos autos.


O juízo de primeiro grau, acolhendo pedido do Ministério Público, determinou a prisão cautelar dos acusados, fundamentando no decreto prisional que "os crimes foram executados com extrema violência e de forma cruel, emergindo daí a periculosidade dos agentes e justificando, pois, a decretação da prisão preventiva como garantida da ordem pública".


A defesa de W.S. ingressou com HC perante o Tribunal de Justiça do Estado São Paulo (TJ-SP) com pedido de revogação da prisão preventiva, mas na Corte estadual o pedido foi indeferido. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido idêntico, a defesa teve liminar indeferida. Por fim, os advogados de W.S. impetraram habeas no Supremo, alegando que o decreto prisional é desprovido de fundamentação válida.


Pedido


No STF, os advogados sustentam a ilegalidade da decretação da prisão cautelar de W.S., “aliada ao fato de que a instrução não prestigiou a retórica da denúncia, que os motivos levantados para a custódia não mais se acham presentes e que inexistem motivos justificadores da cautela prisional”, sustentam.


Por isso, a defesa pede, liminarmente, a suspensão do mandado de prisão e que o acusado seja colocado em liberdade provisória. No mérito, pede a concessão da ordem para cassar as decisões que fundamentaram a prisão cautelar do acusado.


O relator do HC é o ministro Marco Aurélio.


HC 109943

Palavras-chave: Homicídio; Empresário; Liberdade; Ilegalidade;

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