Empresária suspeita da morte de ex-marido ganha liberdade, mas passaporte será recolhido

O presidente do STJ, concedeu liminar para que a acusada seja posta em liberdade, se por outro motivo não estiver presa, e desde que apresente o passaporte à Justiça para guarda

Fonte: STJ

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A empresária E.B. poderá responder em liberdade ao processo em que é ré pela morte do ex-marido, o também empresário L.A.V.C.. O crime foi há quatro anos, em Araçoiaba da Serra (SP). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para que a acusada seja posta em liberdade, se por outro motivo não estiver presa, e desde que apresente o passaporte à Justiça para guarda.


A investigação policial aponta a empresária como mandante do crime. A prisão preventiva de E.B. foi decretada em setembro de 2011, mas sua defesa alega que não estão presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que autorizariam a custódia.


O ministro Pargendler constatou que o decreto de prisão tem dois fundamentos: o de que a empresária “providenciou um passaporte”, daí resultando a presunção de que pretendesse fugir do país; e o de que, uma vez presa, os depoimentos das testemunhas se darão de maneira tranquila.


Para o presidente do STJ, a cautela deve ser proporcional ao risco: se a emissão de passaporte constitui um risco à persecução penal, a cautela estará satisfeita com o recolhimento do passaporte. Ele também advertiu que, sem prova concreta de que a empresária esteja ameaçando as testemunhas, não há como mantê-la presa apenas com a finalidade de tranquilizar as testemunhas.


O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ. O relator é o desembargador convocado Vasco Della Giustina.

 


HC 229368

Palavras-chave: Habeas Corpus; Suspeita; Mandante do crime; Liminar

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