Empresa quer participar de várias licitações para explorar lanchonetes na Câmara dos Deputados

Na ação, a empresa relata que a comissão iniciou processo licitatório por meio do edital nº 004/04, destinado à contratação de empresa especializada para exploração de restaurantes e lanchonetes na Câmara dos Deputados.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Mandado de Segurança (MS 25001), com pedido de liminar, impetrado pela empresa Buani & Paulucci Ltda, contra ato da presidência da Comissão Permanente de Licitação da Câmara dos Deputados. A empresa afirma que já explora serviços de restaurantes e lanchonetes naquela Casa legislativa e que a comissão de licitação restringiu a participação das empresas nesse tipo de exploração, estabelecendo que se uma for vencedora em qualquer dos certames, não poderá ser declarada vencedora em outro.

Na ação, a empresa relata que a comissão iniciou processo licitatório por meio do edital nº 004/04, destinado à contratação de empresa especializada para exploração de restaurantes e lanchonetes na Câmara dos Deputados. A Buani & Paulucci Ltda. participou da disputa e a abertura de envelopes se deu no dia 8/7/2004. Os trabalhos estão suspensos em razão de interposição de recursos.

A empresa salienta que, nesse edital, a comissão de licitação da Câmara dos Deputados fez menção a ato da Mesa daquela Casa, de 5/6/03, que, entre outras determinações, prevê que as concessões administrativas de uso que tenham como objeto a exploração dos restaurantes e lanchonetes na Câmara dos Deputados não poderão ser outorgadas a uma única empresa.

Ao mesmo tempo, a comissão de licitação expediu outros editais de concorrência, de números 6, 7, e 8/04, com o objetivo de licitar outros serviços de exploração de restaurantes e lanchonetes na Câmara dos Deputados, em que inseriu a menção de limitação de empresas nas licitações.

A empresa diz, na ação, que tem o interesse de participar das demais licitações, mas alega correr risco de não ter seu envelope aberto caso seja vencedora na concorrência nº 4, pois automaticamente estará desclassificada dos demais certames. Por fim, sustenta que a Constituição proíbe qualquer discriminação e permite o livre comércio (artigo 5º, LXIX).

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