Empresa que não cancelou protestos de duplicatas já quitadas é condenada a indenizar cliente por dano moral
A empresa deverá indenizar moralmente em R$ 3 mil reais a autora por não ter cancelado os protestos de três duplicadas já quitadas pelo autor
Por não ter cancelado, logo após o pagamento, os protestos de três duplicatas já quitadas pelo cliente, a Mantac Indústria e Comércio Ltda. foi condenada a pagar R$ 3.000,00, a título de indenização por dano moral, à Costella Materiais de Construção Ltda.
Essa decisão da 14.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para elevar o valor da indenização), a sentença do Juízo da Comarca de Mangueirinha.
O relator do recurso de apelação, desembargador Celso Jair Mainardi, entendeu que o valor fixado pela sentença (R$ 1.000,00) está aquém das condenações impostas em casos semelhantes, "pois as pessoas jurídicas estão sujeitas a danos de maior proporção em relação às pessoas físicas, quando se trata de protesto de títulos".
Apelação Cível nº 895080-1