Empresa que investir na educação dos empregados poderá ter desconto no Imposto de Renda

O valor gasto com esse objetivo não poderá ser computado como salário indireto para fins fiscais, trabalhistas, ou previdenciários

Fonte: Senado Federal

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A empresa que pagar cursos de capacitação para seus empregados poderá ter direito a desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. É o que prevê projeto de lei do senador Aécio Neves (PSDB-MG) aprovado, nesta terça-feira (20), pela Comissão de Educação (CE). O valor gasto com esse objetivo não poderá ser computado como salário indireto para fins fiscais, trabalhistas, ou previdenciários.


A matéria (PLS 697/2011) agora será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo – isto é, se aprovada, segue direto para a Câmara, sem passar pelo Plenário do Senado.


De acordo com o projeto, o valor gasto com a qualificação de empregados, em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de escolaridade, poderá ser descontado do montante a ser pago a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Matrículas, mensalidades e materiais didáticos poderão ser contados nesse cálculo.

Palavras-chave: direito do trabalho direito público

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