Empresa que exigiu antecedentes criminais a trabalhador terá que pagar indenização

Para relator, exigir tal certidão, sem que haja pertinência para o trabalho oferecido, põe em dúvida a dignidade do candidato

Fonte: TRT da 13ª Região

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba condenou a empresa AEC Centro de Contatos S/A ao pagamento por danos morais no valor de R$ 5.000,00 após exigir certidão de antecedentes criminais a empregado que pleiteava vaga de jardineiro. Ambas as instâncias alegaram que tais documentos não podem ser impostos aleatoriamente pelo empregador, uma vez que a função desempenhada não demanda prova específica da vida pregressa.


A empresa sustentou nos autos do processo que a certidão de antecedentes criminais foi dirigida a todos os empregados da empresa, sem distinção. Alegou, ainda, que a exigência de antecedentes não implica violação à dignidade, intimidade ou à vida privada dos trabalhadores, já que as informações podem ser acessadas por qualquer pessoa que justifique os fins e as razões.


Para o relator do processo, exigir a oferta de certidão de antecedentes criminais, sem que haja pertinência objetivamente exigíveis para o trabalho oferecido, põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, ou seja, seus valores constitucionais.


“Não prospera a alegação da recorrente, de que a certidão é exigida a todos os empregados, independentemente do cargo a ser ocupado. As condições de acesso ao trabalho não podem ser impostas aleatoriamente pelo empregador. Essa conduta encontra limites em garantias constitucionais concernentes à intimidade e à dignidade da pessoa do trabalhador, não podendo ser encaradas como exercício de direito potestativo do empregador, notadamente àqueles relacionados aos direitos da personalidade”, frisou o magistrado no seu voto.


Processo nº 0106500-19.2012.5.13.0023

Palavras-chave: Danos Morais Antecedentes Criminais Empregado Jardineiro Empresa

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1 Comentários

roubrdario diniz valerio advogado21/02/2013 13:40 Responder

Muito interessante esta decisão. Todos dizem que um egresso deve trabalhar mas a pratica da certidão de antecedentes, mesmo depois do cidadão cumprir pena, é prolongar a pena e maneira de inviabilizar sua reintegração social.

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