Empresa previdenciária é condenada a pagar auxílio alimentação atrasado

O príncipio da isonomia presente no artigo 5º da Constituição Federal, prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, o artigo 7º, ainda fundamenta a igualdade nas relações de trabalho

Fonte: TJGO

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Baseado neste princípio, o juiz da 12ª Vara Cível de Goiãnia, Sérgio Divino Carvalho, condenou a Fundação dos Economiários Federais(Funcef S/A) a ressarcir auxílio cesta alimentação, vencido a partir de 13 de julho de 2004 até aos dias de hoje, a aposentados e pensionistas.


Segundo os autos, os benefícios recebem mensalmente o auxílio, de forma complementar à aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Entretanto, desde setembro de 2002, a ré deixou de cumprir as cláusulas das Convenções Coletivas, referente a verba de auxílio alimentação e 13º da cesta, pagos somente aos empregados ativos.


A Funcef alegou que o auxílio alimentação não atinge os aposentados e pensionistas por estarem em condição de inativos. A empresa sustentou que a ação fere o princípio de preservação do equilíbrio econômico e financeiro do plano de benefícios. A fundação também afirmou, que em caso de procedência do pedido, ocorreria desequilíbrio nas finanças e colocaria em risco o cumprimento das obrigações assumidas com os participantes ativos.

Palavras-chave: Relações de trabalho; Igualdade; Auxílio alimentação; Atraso; Benefícios

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