Empresa não pode demitir empregado deficiente sem contratar outro antes

Lei de Cotas

Fonte: Última Instância-UOL

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A EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) deverá reintegrar um empregado portador de deficiência demitido. Segundo a decisão do TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul), a empresa não demonstrou ter em seu quadro, na época da dispensa, pessoa em igual condição, conforme prevê a lei de cotas. Ainda cabe recurso dessa decisão.


De acordo com os autos, a EPTC admitiu o empregado em outubro de 1999,  inserindo-o na proporção estipulada pela lei 8.213, e o despediu em julho de 2009, sem antes contratar outro trabalhador nas mesmas condições.


Conforme o artigo 93 da lei, a empresa que tiver entre 100 e 200 empregados terá que observar a proporção de 2% de vagas ocupadas por beneficiários da previdência social reabilitados ou pessoas com deficiência; a que tiver entre 201 e 500 trabalhadores, precisará manter 3% de vagas com pessoas nessas condições; entre 501 e mil empregados, a proporção observada deverá ser de 4% e, acima de mil, 5%.


O trabahador entrou com ação na Justiça do Trabalho e a juíza Karina Saraiva Cunha, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, entendeu que ele deveria ser reintegrado, com o pagamento dos salários e parcelas do FGTS do período em que ficou desempregado.


A empresa alegou que preenche as cotas exigidas. Como prova, apresentou uma lista de candidatos aprovados em concurso, com percentual de vagas reservadas a portadores de deficiência. O desembargador João Ghisleni Filho, relator do acórdão na 3ª Turma, entendeu, entretanto, que a mera apresentação da lista de aprovados não significa que os candidatos foram admitidos e tampouco prova que a empresa mantém o número adequado de pessoas com deficiência em seu quadro.


Ghisleni Filho ressaltou, ainda, que o descumprimento da Lei 8.213/91, no caso das cotas para pessoas com deficiência, não representa infração meramente administrativa, como mencionado pela EPTC.


Número do processo: 0090400-28.2009.5.04.0028

Palavras-chave: Cota; Lei; Deficiência; Demissão; Contratação; Direito; Trabalho

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