Empresa não evita leilão

Realização de leilão de embarcação de empresa, não foi suficiente para impedir a arrematação do bem.

Fonte: TST

Comentários: (0)




A alegação de ausência de intimação pessoal da empresa Comércio e Navegação da Amazônia Ltda. – Conama sobre realização de leilão de embarcação de sua propriedade, não foi suficiente para impedir a arrematação do bem. Segundo entendimento da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2), a necessidade de intimação pessoal ou não ainda é tema controvertido na Justiça do Trabalho, de forma que não caberia ação rescisória com base em “violação literal da lei”, como propôs a empresa.


Com o objetivo de impedir a venda do bem penhorado, a Conama ajuizou ação rescisória alegando que a intimação para o leilão não foi pessoal, portanto este deveria ser anulado. Apontou, para isso, violação ao artigo 687, § 5º, do Código de Processo Civil. O artigo em questão estabelece que: “o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo”.


O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) rejeitou a rescisória. Pelo entendimento no TRT, a regra a ser seguida é a constante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que em seu artigo 888 diz, expressamente, que "concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 (vinte dias)".


Inconformada, a Conama interpôs recurso ordinário no TST. O ministro Pedro Paulo Manus, relator do processo na SDI-2, destacou que o caso em questão ainda não está pacificado na Justiça do Trabalho, sendo objeto de vários julgamentos com decisões diferentes, o que inviabilizaria a ação rescisória por “violação literal da lei”. Segundo ele, a jurisprudência pacífica no TST, que deu origem à Súmula 83, dispõe que: “não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais”.


Por esses fundamentos, a SDI-2, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória da empresa, mantendo a decisão que homologou o leilão.

Palavras-chave: Leilão Intimação Pessoal Embarcação Ação Rescisória

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-nao-evita-leilao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid