Empresa indenizará passageiro que ficou preso por anel ao descer de ônibus

Aliança prendeu-se em um objeto na porta do coletivo; motorista seguiu viagem antes que ele conseguisse se soltar

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital e condenou Biguaçu Transportes Coletivos Administração e Participações Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 19 mil, e indenização por danos materiais no valor de R$ 7 mil, a J. P. H. de S..


Nos autos, J. afirmou que, em 16 de setembro de 1995, ao descer de um ônibus que fazia a linha Centro-Shopping Itaguaçu, sua aliança prendeu-se em um objeto na porta do coletivo. O motorista seguiu viagem antes que ele conseguisse se soltar, o que lhe causou um grave ferimento no quarto dedo da mão esquerda. O autor disse, ainda, que ficou hospitalizado por quase dois meses. 


Condenada em 1º grau, a empresa apelou para o TJ. Afirmou que o rapaz dissera que o acidente ocorreu em ônibus de propriedade da empresa Emflotur, bem como no boletim de ocorrência elaborado pela 3ª Delegacia de Polícia da Capital não há qualquer referência a veículo de sua propriedade.


Para o relator da matéria, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, a confusão de empresas – Emflotur e Biguaçu – foi esclarecida após um ofício do Deter, que afirmou que a linha Centro-Shopping Itaguaçu é operada pela Biguaçu Transportes Coletivos.


Se naquela região somente a Biguaçu oferecia a linha Centro-Shopping-Itaguaçu, evidente que os fatos ocorreram em coletivo de sua propriedade. Assim, em que pese toda a confusão dos nobres assistentes judiciários, não pode o rapaz ser prejudicado, porque foi possível esclarecer que o sinistro ocorreu no desembarque de um dos coletivos da empresa Biguaçu […]”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Aliança; Porta; Ônibus; Motorista; Atenção; Ferimento; Descida

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1 Comentários

ALEXANDRE NUNES VIANA RELATOR JUÍZ FEDERAL23/09/2011 19:58 Responder

Inademissível aceitar que alguém tenha intenção de passar tamanha viol~encia contra a si, mais absurdo penasr que o motorista e cobrador tenha dados esclarecimento se negou também ser punido. É claro que a empresa coletiva tem responsabilidade como também seu funcionário ainda assim é comum ver motoirtas trabalhando de mau humor por não ser bem remunerado ou quando passam horas a mais em atividade, casos que em ausencia de otros são obrigados a dobrar de horário, as extra não compença desgaste emocial, stress no transito, irritabilidade com os idosos, as infrações são constante de modo a gerar certas pressa nos imbaques, a muitos cobradores que quando exerce horas a mais não ver a qualidade na prestação de seus serviços e não se ver obrigado ao respeito aos passageiros com tudo tende a fazer a mais rápida viagem causando insatisfação, insegurança e medo a quem deste precisa na locomoção. Toda via de modo a quem usa o transposte coletivo queixam das freadas e partidas bruscas que chega causar dentro do proprio coletivo pequenas lesões principalmente aos idosos que tem certa fragilidade, tão sabido que nem sempre a lugares para todo por se tratar de infração quando motorista acumula passageiro alem do normal que são obrigados a andares pindurados nas portas dos coletivos, e nem precisa ser peritos para denotar absurdos como este basta presatr atenção nas denucias pela mídia. Toda via os passageiros são destespeitados, são obrigados a usar da agilidade por notar articulações intergeições e tantos outros por mororistas insatisfeitoo com a empresa e como sempre os passageiros mais precismente os usuário de coletivos tentem a ficar no prejuízo , é evidente que nem sempre a como levar cada abuso a per da letra por entender que não se trata do prmeiro abuso contra a dignidade humana quando o passeiro é origado a pagar valor auro em relação má qualidade no serviços ainda tendem a sofrer trauma inreparável que por mais que se faça a justiça nada apagará de sua mente tamnhã fauta de humanidade de quem apenas deseja ter o direito de ir e vim respeitado. ao olhar para sua mãe, fazer comprimento, exercer suas atividades diária, sa vida como ficaria depois deste eventual que não me paresse um mero assidente mais sim uma falta de desumanidade e não paresse ser o único tanto esses quantos os outros devem serem corrigidos nos rigores da lei, tão sabido quando ão pode o rapaz ser prejudicado, porque foi possível esclarecer que o sinistro ocorreu no desembarque de um dos coletivos da empresa Biguaçu [?]?, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.necessário que precisará de atendimento médico clinico, medicamentoso, psicológico e quem save uma correção na possibilidade de junção de comprementação mecãnuica entendo como de direito toda reparação como caracteriso como crime doloso, já que ahaja vista que permaneceu pindurado e não ouve a iniciativa Biguaçu Transportes Coletivos Administração e Participações Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 19 mil, e indenização por danos materiais no valor de R$ 7 mil, a J. P. H. de S..imediata a compaixão de quem a gitava por socorro, teria este a devida atenção e não foi o que houve deixando que perdesse parte de seu membro em razão desde desrespeito não pode o rapaz ser prejudicado, porque foi possível esclarecer que o sinistro ocorreu no desembarque de um dos coletivos da empresa Biguaçu [?]?, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. a apelação é prodedente a idernização, danos mareriais, tratamento médico, hospitalar, medicamentoso e psicológico na recusa desta reparação pede a imediara cassação de licencia de funcionamento restaruração de inquerito e multa no valor de 20,000 vinte mil reais/dia.

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