Empresa indenizará funcionário que teve nome publicado em ranking de erros

Um motorista da América Latina Logística (ALL) receberá R$ 10 mil indenização por dano moral devido à publicação do seu nome em um ranking de erros. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

Fonte: TRT 4ª Região

Comentários: (0)




Um motorista da América Latina Logística (ALL) receberá R$ 10 mil indenização por dano moral devido à publicação do seu nome em um ranking de erros. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

Disponibilizada no mural da empresa, em local de exposição pública, a lista apresentava os motoristas que mais cometiam equívocos no preenchimento de notas fiscais. A ordem de classificação seguia os valores das despesas geradas com os erros. Testemunha ouvida nos autos afirmou que o ranking causava um clima de provocação entre os colegas. O msmo depoente disse que já havia sido chamado duas ou três vezes de analfabeto e que diziam que ele ganharia de presente uma calculadora.

A Turma reconheceu postura abusiva da empresa, que lesa os direitos de personalidade e a autoestima do reclamante. Por isso, julgou devida a indenização de R$ 10 mil, valor considerado razoável para atender o critério pedagógico, punitivo e reparador.

Da decisão cabe recurso.

R.O. 01729-2007-203-04-00-1

Palavras-chave: indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-indenizara-funcionario-que-teve-nome-publicado-em-ranking-de-erros

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid