Empresa fumageira é condenada a indenizar produtores rurais assentados da região da Campanha

A empresa financiava a produção e a infra-estrutura para os produtores, com base na expectativa de que a região poderia render muitos lucros com o cultivo de fumo

Fonte: TJRS

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O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé, determinou a anulação de um contrato entre 52 assentados do programa de reforma agrária e a empresa fumageira multinacional Alliance Tabacos, que sucedeu empresa Dimon do Brasil Tabacos Ltda. Pelo documento, a empresa financiava a produção e a infra-estrutura para os produtores, com base na expectativa de que a região poderia render muitos lucros com o cultivo de fumo.


Segundo os assentados, os técnicos da requerida afirmaram que não havia o que dar errado, pois a empresa entrava com toda a estrutura (por meio de financiamento para instalação do sistema de produção), além de tecnologia, assistência técnica permanente e um sistema de seguros que cobriria qualquer risco através da AFUBRA, Associação dos Fumicultores do Brasil.


No entanto, em razão da não adaptação da cultura às peculiaridades climáticas da região, houve frustração de toda a safra e os assentados ficaram com as dívidas. A fumageira protestou títulos contra os assentados e passou a exigir os pagamentos dos financiamentos. Os assentados decidiram, então, ingressar na Justiça pedindo a anulação do contrato firmado com a fumageira e indenização por danos morais.


Ao julgar o caso, o Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba entendeu que a parte demandada buscou explorar o plantio do fumo na região da Campanha do Estado, na qual jamais se explorou com êxito essa cultura, em clara tentativa de ampliação de seus lindes de atuação e produção, com atribuição de toda a álea do negócio aos demandantes, em uma bem tramada relação negocial de adesão.


O magistrado também destacou a condição social dos autores da ação, visto que são assentados em áreas rurais através de programa de colonização, todos trabalhando em situação de economia familiar.


Foi determinada a anulação de todos os contratos de compra e venda de planta de fumo, bem como todos os contratos de mútuo com garantia, firmados entre os assentados e a Dimon do Brasil Tabacos Ltda.


O Juiz também fixou a quantia de R$ 5 mil a título de indenização pelos danos morais a ser paga para cada um dos 52 assentados.

Palavras-chave: Empresa; Produção; Fumo; Indenização; Frustração

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