Empresa em SC é condenada em R$ 1 milhão por exposição de amianto

Fábrica foi acionada pelo Ministério Público do Trabalho por irregularidades no meio ambiente dos trabalhadores

Fonte: TJSC

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A empresa Imbralit Ltda., fabricante de artefatos de fibrocimento em Criciúma (SC), foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por irregularidades no ambiente de trabalho, em que os operários são expostos ao amianto, mineral cuja comercialização e uso em fábricas já foram proibidos em alguns estados, como RS e SP. A indenização, a título de danos morais coletivos, foi fixada em sentença dada na 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC), em ação civil pública do MPT-SC (Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina). Cabe recurso.

 
Na ação, ficou comprovado que a empresa não monitorava adequadamente todos os locais de exposição, bem como negligenciou o gerenciamento dos resíduos industriais e permitiu o contato físico de trabalhadores com o mineral, especialmente na alimentação de máquinas e equipamentos abastecidos com fibras de amianto.

 
De acordo com a decisão judicial, os trabalhadores estão autorizados a se retirar do trabalho, independente de ordem de preposto da empresa, quando a concentração de fibras do mineral alcançarem níveis superiores a 0,1 fibra de amianto por centímetros cúbicos de ar respirável. Na sentença, a juíza Zelaide de Souza Philippi também determinou a realização de medições periódicas que serão fixadas em locais visíveis para os trabalhadores expostos, sob pena de multa. O índice de 0,1 f/centímetros cúbicos foi fixado no Acordo Nacional do Uso do Crisotila, firmado entre os envolvidos no setor e é renovado a cada dois anos.


O procurador do Trabalho Luciano Leivas, autor da ação, destacou a importância da decisão para a sociedade e para a defesa da tese do MPT de que o uso do amianto deve ser banido no Brasil. “O amianto é substância reconhecida pela Organização Mundial de Saúde como poderoso cancerígeno, não havendo limites seguros de exposição. No caso da empresa Imbralit , o Ministério Público do Trabalho, em pelo menos duas fiscalizações, identificou diversas ocorrências de falhas nos processos industriais de aproveitamento econômico do mineral cancerígeno.”

 
A União Europeia proíbe toda e qualquer utilização de amiato em seu território desde 2005. Na América do Sul, o uso do mineral é proibido na Argentina, no Chile e no Uruguai.

 
“A decisão é inédita, pois assegura aos trabalhadores expostos ao mineral cancerígeno utilizado pela empresa o direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho. Essa decisão merece prestígio e replicação em outros casos e setores econômicos como indústria da construção civil e distribuidores de matérias de construção, enquanto o Supremo Tribunal Federal não decide sobre a inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, que autoriza o aproveitamento do amianto no Brasil”, completou Leivas.

 
Na sentença, a juíza determina, ainda, o envio de cópia da sua decisão à Assembleia Legislativa de Santa Catarina, para subsidiar a discussão do projeto de lei que prevê o banimento do amianto no estado.

Palavras-chave: amianto exposição irregularidades direito do trabalho danos morais coletivos

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