Empresa em liquidação extrajudicial não tem direito a justiça gratuita

O benefício da justiça gratuita é destinado apenas ao trabalhador, não podendo alcançar pessoa jurídica, mesmo que em liquidação extrajudicial

Fonte: TRT da 3ª Região

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A concessão dos benefícios da justiça gratuita, disciplinada pela Lei n.º 5.584/70 e pelo artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, é destinada apenas ao trabalhador, não podendo alcançar pessoa jurídica, mesmo que em liquidação extrajudicial. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT-MG rejeitou o recurso de uma empresa, que tentava convencer os julgadores de que tinha direito ao benefício.


A empresa alegou que passa pelo processo de liquidação extrajudicial e que sua situação financeira é muito precária. Contudo, para a juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, o simples fato de recolher custas processuais e depósito recursal já demonstra o contrário. Ela frisou que o depósito recursal não figura na lista de isenções concedidas aos benefícios da justiça gratuita, conforme entendimento contido nos artigos 790-A e 790-B da CLT.


A magistrada ressaltou que a jurisprudência pacificada na Súmula 86 do TST - pela qual "não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação" - não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. Até porque, a Súmula não equipara empresa submetida à liquidação extrajudicial à massa falida. Assim, ela não goza do mesmo privilégio no que se refere à isenção das custas processuais.


Com esses fundamentos, o recurso da empresa foi rejeitado pela magistrada, sendo o entendimento acompanhado pela Turma julgadora.

 

Palavras-chave: Benefício; Pessoa física; Justiça gratuita; liquidação extrajudicial

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1 Comentários

Nelson Affonso Sheine Autônomo12/03/2012 23:16 Responder

Cada vez é mais desanimador encarar nossa justiça! Que argumentação mais tola para negar a gratuidade para a empresa. Pessoa jurídica, se a magistrada não sabe, muitas vezes, tem lucro (ganho, \\\"salário\\\") inferior ao de muitos de seus empregados! Ela argumenta como qualquer empregado comum, doido para \\\"colocar o patrão no pau\\\". É a falência da justiça!

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