Empresa e condutor condenados por atropelar menor na faixa em área escolar

Em razão do ocorrido, a vítima sofreu traumatismo cranioencefálico, entre outras fraturas.

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça condenou Weg Indústrias S/A e D. W. da S. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 25 mil, em favor de L. A. O., R. M. R. O. e I. A. O., além de pensão mensal vitalícia no importe de um salário mínimo em favor do último autor, desde a data em que ele completou 16 anos de idade (19/6/2003) até o dia em que vier a falecer. I., quando tinha dois anos de idade, foi atropelado na faixa de trânsito pelo veículo de propriedade da empresa ré, conduzido por D..


Em razão do ocorrido, a vítima sofreu traumatismo cranioencefálico, entre outras fraturas. Os réus, em apelação, afirmaram que os pais não tiveram cautela ao atravessar a rua com a criança. Por fim, sustentaram que D. não violou nenhuma norma de trânsito. “Não é possível acolher a pretensão dos réus, pois o condutor do automóvel não soube praticar direção defensiva, pondo de lado as cautelas indispensáveis para evitar alguma imprudência de pedestre infantil, especialmente ali, por onde trafegava, ou seja, em rua de grande movimento de pessoas, de velocidade limitada, por se tratar de bairro residencial com escola nas proximidades”, concluiu o relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben.


A 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca de Jaraguá do Sul, apenas para reduzir o valor da pensão alimentícia, antes arbitrado em 1,5 salário mínimo. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Faixa de pedestre; Atropelamento; Condutor; Trânsito; Pensão

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