Empresa é condenada por não entregar produto

Carrefour não cumpriu com o pactuado, levando-o a cancelar a compra diante do total descaso da empresa

Fonte: TJMS

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O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi condenado ao pagamento de R$ 2.500,00 de indenização por danos morais a T.M.V., que ingressou com uma ação contra a empresa devido à não entrega de produto adquirido pelo consumidor


Narra o autor que adquiriu uma TV Samsung para presentear a família, a qual seria entregue no prazo de 20 dias úteis. No entanto, vencido o prazo o produto não foi entregue, razão pela qual o autor entrou em contato com o atendimento ao cliente e foi informado que o produto havia sido devolvido, sem motivação, de forma que solicitou novo envio.


Sustenta o autor que novamente o Carrefour não cumpriu com o pactuado, levando-o a cancelar a compra diante do total descaso da empresa. Requereu, assim, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.


Em contestação, o Carrefour sustentou que o fato caracterizou mero aborrecimento do cotidiano e que não gera danos morais.


No entanto, conforme a sentença proferida pela 1ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande, “não se trata apenas de mero dissabor, mas de abalo emocional significativo, sentimento de angústia, frustração, desapontamento, stress, perda de tempo, que extrapolam o entendimento de mero aborrecimento e dissabor, desencadeado pela má prestação de serviços, diversamente do sustentado pela empresa”.

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