Empresa é condenada por não coletar células-tronco na data marcada

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa Cryopraxis Criobiologia, que atua na área de coleta e armazenamento de células-tronco, a indenizar em R$ 39.520,00 um casal por não ter recolhido células-tronco do cordão umbilical da sua filha, nascida de cesariana na Casa de Saúde São José, no Humaitá. A profissional encarregada do serviço não compareceu ao hospital porque, segundo ela, teria sido vítima de roubo de R$ 20, em Icaraí, Niterói.

Fonte: TJRJ

Comentários: (0)




A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa Cryopraxis Criobiologia, que atua na área de coleta e armazenamento de células-tronco, a indenizar em R$ 39.520,00 um casal por não ter recolhido células-tronco do cordão umbilical da sua filha, nascida de cesariana na Casa de Saúde São José, no Humaitá. A profissional encarregada do serviço não compareceu ao hospital porque, segundo ela, teria sido vítima de roubo de R$ 20, em Icaraí, Niterói.

O relator do recurso, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu Silveira, considerou que houve inadimplência na prestação dos serviços. Segundo ele, a prova apresentada pela empresa para excluir sua responsabilidade é frágil, uma vez que o roubo teria ocorrido às 6h30 e o boletim de ocorrência foi registrado às 10h38, na Delegacia de Polícia de Bonsucesso. A cesariana estava programada para as 7 horas.

"Percebe-se que a preposta da empresa-ré dispunha de meios suficientes e adequados para impedir que ocorresse a má prestação dos serviços contratados, pois um simples telefonema para as partes seria capaz de impedir o descumprimento do contrato, já que o parto era programado", afirmou o desembargador em seu voto.

O relator disse ainda que a relação existente entre as partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. "Inegavelmente a relação de direito material entre as partes - prestação de serviços - tem amparo no Código de Defesa do Consumidor, em especial na disciplina do caput do artigo 14, que consagra a chamada responsabilidade civil objetiva", disse.

A Cryopraxis havia sido condenada, em primeira instância, pela 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Ilha do Governador, a pagar ao casal indenização de R$ 76 mil por danos morais. Ao julgar o recurso de apelação da empresa, a 14ª Câmara Cível reduziu apenas o valor da indenização, mantendo no restante a sentença. A empresa já entrou com recurso especial na 3ª Vice-Presidência do TJ.

Palavras-chave: células-tronco

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-e-condenada-por-nao-coletar-celulas-tronco-na-data-marcada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid