Postado em 27 de Março de 2009 - 18:56 - Lida 883 vezes
Empresa é condenada por não coletar células-tronco na data marcada
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa Cryopraxis Criobiologia, que atua na área de coleta e armazenamento de células-tronco, a indenizar em R$ 39.520,00 um casal por não ter recolhido células-tronco do cordão umbilical da sua filha, nascida de cesariana na Casa de Saúde São José, no Humaitá. A profissional encarregada do serviço não compareceu ao hospital porque, segundo ela, teria sido vítima de roubo de R$ 20, em Icaraí, Niterói.
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