Empresa é condenada por cobrar passagem de cão

Fonte: Portal Terra

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A Corte Suprema da Costa Rica condenou a empresa de ônibus Transportes Unidos Alajuelenses S.A. a pagar uma indenização por danos morais e materiais, depois que um de seus motoristas obrigou um passageiro cego a pagar a passagem de seu cão-guia, em 22 de maio passado.

"O gesto do motorista constitui uma discriminação em relação a uma pessoa cega, visto que o cão-guia é uma extensão orgânica da pessoa deficiente", justificou a Corte.

A ação foi apresentada pelo dono do animal, Roy Rojas Castro, um estudante cego de 22 anos, e o valor da indenização ainda não foi determinado.

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