Empresa é condenada por assédio de supervisor que xingava e batia com chicote na mesa de assistente

O relator explicou que, na condição de tomadora de serviços, a empresa responde por todos os atos a que estaria obrigado o devedor principal.

Fonte: TST

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Chamar empregados da Telefônica Brasil S.A. contra decisão que a condenou subsidiariamente a indenizar uma assistente terceirizado por assédio moral. Empregado da Doc's Assessoria em Arquivos Ltda., ele era chamado de burro, preguiçoso e ignorante por um supervisor, que chegava a bater com um chicotinho na sua mesa.


A trabalhadora exercia o cargo de assistente administrativo na Doc's, que manteve contrato de prestação de serviços com a Vivo S.A. (sucedida pela Telefônica Brasil S.A.) para manuseio, análise e arquivamento de documentos. A conduta abusiva do supervisor foi confirmada por testemunha que exerceu as mesmas funções que ela durante todo o período de contrato.


Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o comportamento do supervisor "atenta contra a dignidade e a honra do indivíduo, uma vez que expõe os empregados a uma situação vexatória, sendo humilhado e diminuído perante os colegas de trabalho". O TRT-RS manteve a sentença que condenou a tomadora de serviços, junto com a prestadora, a pagar indenização de R$ 5 mil.


No recurso ao TST, a Telefônica argumentou que os depoimentos das testemunhas revelaram considerações contraditórias, e que não estariam provadas as alegações da trabalhadora. Com relação à responsabilidade subsidiária pela condenação, afirmou que "não pode responder por penalidades inerentes ao real empregador".


TST


Para o relator do processo no TST, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, a decisão do Regional foi "incensurável". Ele destacou também que a condenação subsidiária da Telefônica resultou de sua condição como tomadora de serviços, beneficiária do trabalho realizado pela profissional.


O magistrado explicou que o tomador dos serviços responde por todos os atos a que estaria obrigado o devedor principal, e que a responsabilidade subsidiária decorre da culpa pela não fiscalização. À Telefônica, caberia não apenas escolher empresa idônea para a prestação dos serviços como também velar pelo cumprimento de suas obrigações em relação a terceiros.


Processo: 18500-56.2006.5.04.0006

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Assédio Moral Ação Trabalhista Telefônica Brasil S.A.

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