Empresa é condenada a indenizar pessoa que teve seu nome inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito

Será indenizada moralmente em $ 15 mil reais a consumidora que teve nome negativado sem ter relação jurídica com a empresa

Fonte: TJPR

Comentários: (0)




Empresa foi condenada a indenizar o abalo moral sofrido por consumidora que teve seu nome inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito, uma vez que não comprovou a existência de relação jurídica entre as partes.


A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cascavel, majorando o valor da indenização por dano moral de R$4.000,00 acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir da sentença, para R$15.000,00, valor este acrescido também de correção monetária e juros de mora incidentes, porém, a partir da data do evento danoso.


O juiz Horácio Teixeira Ribas assinalou em seu voto: "Assim, devido é o pleito de majoração, não só em respeito ao princípio da isonomia, mas também para que se atenda aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade que orientam a sua aferição, tendo por base as condições do ofensor, do ofendido e a natureza do interesse juridicamente tutelado."

 

Apelação Cível nº 893605-0

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Inadimplência; Consumidor; Relação jurídica; Cobrança indevida

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-e-condenada-a-indenizar-pessoa-que-teve-seu-nome-inscrito-indevidamente-em-orgaos-de-protecao-ao-credito

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid