Empresa devolve valor furtado

Segundo os autos, a Tem Gás contratou a Pauleon Sistemas Eletrônicos para monitorar seu sistema de alarme. No dia 7 de maio de 2007, o alarme foi acionado.

Fonte: TJMG

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A empresa Pauleon Sistemas Eletrônicos Ltda. terá que indenizar a Tem Gás Comércio e Transporte de Gás Ltda., de Patos de Minas, no alto do Paranaíba, em R$ 38.830,29, devido à participação de seus funcionários em um furto ocorrido, em maio de 2007, na Tem Gás. Essa decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo os autos, a Tem Gás contratou a Pauleon Sistemas Eletrônicos para monitorar seu sistema de alarme. No dia 7 de maio de 2007, o alarme foi acionado. A Pauleon Sistemas Eletrônicos, então, enviou um funcionário até a sede da Tem Gás. No local, o técnico foi rendido por homens armados, ficando amarrado dentro do banheiro. Os criminosos levaram R$ 25 mil, além de um celular e um notebook.

A empresa de sistemas eletrônicos tentou contatar seu funcionário, através do telefone celular, mas não teve êxito, o que a fez enviar um segundo empregado, que constatou indícios de furto e chamou a polícia.

Posteriormente, a empresa de gás ajuizou uma ação pleiteando o ressarcimento do valor furtado, bem como indenização por danos morais. A Tem Gás argumentou que os funcionários da Pauleon Sistemas de Segurança foram negligentes. Em contrapartida, a empresa de sistemas eletrônicos alegou que era responsável pelo funcionamento do alarme, mas não pela segurança do local.

O juiz Marcus Caminhas Fasciani, da 2ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas, decidiu que a empresa de sistemas eletrônicos deveria ressarcir a de transporte de gás por estar implícita a responsabilidade de segurança. Para o magistrado, também ficou provado que os dois funcionários enviados faziam parte do grupo que realizou o furto. A decisão do juiz, no entanto, entendeu que era cabível apenas o ressarcimento do valor furtado e não a indenização por danos morais.

Inconformadas com a decisão, as duas empresas recorreram ao TJMG. A distribuidora de gás pleiteou danos morais, alegando que sua imagem foi atingida perante os consumidores, devido ao não cumprimento regular de suas atividades. Segundo ela, isso foi causado pelo desfalque financeiro sofrido. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Alberto Henrique (relator), Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski, manteve a decisão de 1ª Instância. No entendimento dos magistrados, a imagem da empresa de gás não foi atingida, pois os clientes sofreram meros aborrecimentos.

Processo nº: 1.0480.07.100055-2/001

Palavras-chave: furto

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