Empresa deve pagar mais de R$ 50 mil por extravio de bagagem

A passageira será indenizada por danos morais e materiais pela companhia aérea em razão de suas duas malas terem sido extraviadas durante uma viagem

Fonte: TJSP

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A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou companhia aérea a pagar quase R$ 40 mil de indenização por danos materiais e mais R$ 12 mil por danos morais a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A mulher tinha duas malas com quase 60 quilos cada.


Em primeira instância, os danos materiais haviam sido fixados em R$ 20 mil, pois o magistrado considerou a condição social da autora, que é atendente de telemarketing e requereu os benefícios da gratuidade de justiça, demonstrando remuneração de pouco mais de um salário mínimo.


No entanto, a turma julgadora aumentou a quantia para o valor requerido pela passageira – R$ 39.733,51. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Melo Colombi, a mulher comprovou os danos materiais ao juntar notas fiscais de produtos adquiridos pouco antes de sua viagem ao Brasil, entre eles cosméticos, roupas e objetos de grife.


“Decerto, o valor alegado destoa absolutamente da condição social hoje ostentada pela autora. Isso, porém, não pode servir de supedâneo a afastar a prova material juntada nos autos. Embora no Brasil a autora seja atendente de telemarketing, isso não afasta, por si só, a possibilidade de ela ter conseguido, no período em que passou na Europa (dois anos trabalhando), auferir ganhos suficientes para adquirir os produtos indicados”, disse Colombi.


O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Thiago de Siqueira e Ligia Araújo Bisogni.

 

Apelação nº 0415061-36.2009.8.26.0577

Palavras-chave: Transporte aéreo; Indenização; Danos morais; Danos materiais; Extravio; Bagagem

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1 Comentários

wilis dos santos pio advogado20/06/2012 18:12 Responder

Nada mais que justiça, fez a Egrégia Turma da 14ª Camara Cível de São Paulo, criteriosamente, presumindo ter a apelante , ao passar 2 anos na Europa Trabalhando, obtido capacidade financeira e economica, de haver os pertences extraviados.

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