Empresa deve indenizar por negligência
Ficou provado que o fornecimento de energia elétrica da cooperativa ficou suspenso por mais de 10 horas em razão de rompimento de cabo
Por entender que houve negligência por parte da concessionária de energia elétrica, que possuía o dever de agir e não o fez, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou apelação da Cemig Distribuição S/A, condenando-a ao pagamento de R$ 12,5 mil a uma cooperativa agropecuária pela perda de leite. Para o relator da ação, desembargador André Leite Praça, ficou provado que o fornecimento de energia elétrica ficou suspenso por mais de 10 horas em razão de rompimento de cabo, demonstrando a precária manutenção da rede pela concessionária.
No recurso, a Cemig alegou que a falta temporária de energia elétrica se deu por causas naturais, não havendo que se falar em culpa, negligência ou responsabilidade objetiva nos serviços prestados por ela. Sustentou que o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica foi realizado num prazo muito inferior ao estabelecido por resolução, devendo a cooperativa ter implementado um sistema de geração de energia elétrica autossuficiente. Afirmou ainda que o boletim de ocorrência foi produzido unilateralmente e que o leite poderia ter se perdido por outro fator.
Em seu voto, o relator destacou que as provas nos autos demonstram que os prepostos da concessionária compareceram ao local, ocasião em que verificaram que o cabo de energia estava rompido, sem, contudo, identificar a causa do mencionado rompimento. Destacou que a concessionária não comprovou que o problema decorreu de causas naturais, seja do choque de um animal com a rede, seja das fortes chuvas que teriam acometido a região. Acrescentou que a empresa sequer comprovou que no local existem animais hábeis o suficiente para romper um cabo de energia ou mesmo que naquela data teria ocorrido forte chuva no local.
O magistrado argumentou que os prejuízos não decorreram de fato inevitável, nem imprevisível, sendo exigível que a concessionária atuasse no sentido de resguardar os consumidores contra a queda de energia em áreas rurais. Para o relator, a Cemig deveria fazer a substituição dos cabos existentes por outros que fossem insuscetíveis às falhas alegadas, cumprindo a obrigação assumida perante a administração pública e os consumidores de disponibilizar serviço de forma eficaz.
Quanto aos danos sofridos, destacou que documentos comprovaram que a cooperativa tinha em estoque 26.050 litros de leite e que o preço do litro era de R$ 0,48, perfazendo um prejuízo na ordem de R$ 12,5 mil.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.