Empresa deve indenizar clientes que consumiram bolo com presença de corpo estranho

A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos morais

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a FC Bolos do Flávio LTDA ao pagamento de indenização a clientes que consumiram bolo com a presença de um corpo estranho. A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos morais.


De acordo com o processo, os autores adquiriram um bolo de maçã da empresa ré e, quando a mulher o ingeriu, percebeu um corte na parte interna da boca. Os autores alegam que, em seguida, constataram a presença de uma lâmina dentro do alimento. Informaram que  procuraram ajuda médica e registraram boletim de ocorrência para registrar o fato.


No recurso, a empresa sustenta que o tipo de lesão sofrida pela mulher, supostamente causada por uma lâmina, é diferente da lesão encontrada em sua boca. Defende que o laudo do IML e a consulta médica não comprovam que a suposta lesão foi ocasionada por material presente no bolo. A Justiça do DF, por sua vez, pontua que as fotografias, vídeos e demais elementos apontam para a verossimilhança das afirmações apresentadas pelos autores do processo de que o material estava presente no alimento.


Ademais, o colegiado destaca que a perícia, nesse caso, é inviável, uma vez que não existem registros de que o bolo não tenha sido descartado e que o dano moral está caracterizado pela ilicitude do ato de expor a saúde do consumidor a risco, por meio da comercialização de alimento impróprio para o consumo. Assim, para a Juíza relatora “de fato cabível a reparação pelos danos causados à primeira requerida[...]”.


Acesse o PJe2 e confira os processos: 0702185-35.2023.8.07.0020

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Consumir Bolo Corpo Estranho

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