Empresa de transportes rodoviários indenizará mãe de jovem que morreu em acidente em Paraty

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 200 mil.

Fonte: TJSP

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O juiz Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia, da 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, condenou empresa de transportes rodoviários a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à mãe de uma das vítimas de acidente ocorrido em Paraty (RJ), em setembro de 2015.


O motorista do ônibus, que transportava turistas às praias de Trindade, perdeu o controle do veículo, causando a morte de 15 pessoas e deixando outras 62 feridas.


De acordo com o magistrado, a empresa não produziu prova que demonstrasse a ausência de culpa ou culpa exclusiva da vítima, não restando comprovada qualquer excludente da responsabilidade da transportadora. “Uma vez que o filho da autora faleceu no acidente, é evidente o dever de indenizar por dano moral”, concluiu.


Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Acidente de Trânsito Morte

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