Empresa de transporte coletivo é condenada por acidente
Será indenizada moralmente em R$ 3 mil reais a vítima de um acidente de trânsito, o qual a fez ficar afastada do trabalho por 30 dias, pois sofreu lesões na coluna e na perna
O juiz de direito substituto da 16ª Vara Cível de Brasília condenou a Viação Rápida Planaltina a ressarcir vítima de acidente de ônibus em R$ 3 mil, a título de danos morais. Da sentença, cabe recurso.
De acordo com a passageira, no dia 26 de novembro de 2008, a autora estava no ônibus da Viação e havia uma carreta tombada na margem da rodovia. O motorista do ônibus, "em uma atitude irresponsável", se distraiu ao olhar o acidente e assim colidiu na traseira de outro veículo, perdendo o controle e vindo a cair em uma ribanceira. O acidente foi de graves proporções, houve vítima fatal e vários passageiros ficaram feridos. A passageira ficou 30 dias afastada do trabalho, pois sofreu lesões na coluna e na perna.
A Viação Rápida Planaltina argumentou que quem deu causa ao acidente foi o veículo dianteiro, que diminuiu a velocidade, ocasionando a batida do ônibus em sua traseira. Afirmou que o veículo diminuiu a velocidade sem cumprir as normas de trânsito, razão pela qual estaria rompido o nexo de causalidade. Por fim, pediu a improcedência do pedido.
O juiz decidiu que para que reste caracterizado o dever de indenizar basta que a parte autora comprove o fato, o dano e o nexo. O magistrado afirmou que conforme se extrai da conclusão do laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, a causa determinante do acidente foi a reação tardia por parte do condutor do ônibus em relação ao veículo à sua frente, resultando na colisão. Quanto à ausência de culpa, "tal fato é irrelevante no presente caso, pois a responsabilidade é objetiva", concluiu o magistrado.
MARIA LUCIA VIEIRA DIAS GONÇALVES ESTUDANTE DE DIREITO13/10/2012 12:09
É ISSO ACONTECEU COMIGO,NO DIA 10/10/2012,E NÃO DEU NADA.INFELISMENTE A LEI DO NOSSO PAIS É MUITO LENTA.