Empresa de telefonia proibida de cobrar tarifa básica

Fonte: TJGO

Comentários: (6)




Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-de-telefonia-proibida-de-cobrar-tarifa-basica

6 Comentários

José Carlos d Silva Militar19/05/2005 22:29 Responder

Concordo com a decisão, e acho que deveria valer para todo o Território Nacional. Aproveitando o enceso gostaria de saber se essa decisão vale como jurisprudência. Obrigado.

carlos roberto granato advogado19/05/2005 23:56 Responder

concordo com a decisão, porém, existe outra decisão, onde todos os processos deverão ser julgados pela 2.ª vara da justiça federal em brasília.

Joel Rocha de Souza Advogado20/05/2005 1:18 Responder

Sobre o tema, os colegas podem consultar Ap Civ 0493164, 17a. CC TJMG

Fabiano Sbaraini Advogado20/05/2005 14:03 Responder

Agiu com perfeição o MM. Magistrado ao conceder a medida antecipatória de tutela para o fim de suspender a cobrança da denominada "assinatura básica mensal". Ao contrário do que vêm decidindo os juízes federais da subseção judiciária local - Lajeado/RS - que têm se curvado diante dos interesses das grandes multinacionais - leia-se Brasil Telecom - a justiça estadual goiana aplicou, nesse caso, com exatidão os preceitos iseridos no Código de Defesa do Consumidor.

JOAO PAULO P SILVA militar20/05/2005 18:37 Responder

Decisão irretocável, em consonância com a efetividade da legislação e dos princípios consumeristas. Entendo, inclusive, que as empresas de telefonia devem ser condenadas a devolver os valores cobrados ilegalmente, sob pena de enriquecimento ilícito em detrimento do consumidor.

MARCIA DAQUER EMPRESÁRIA E ESTUDANTE DE DIREITO21/05/2005 22:23 Responder

O EXMO. JUIZ ESTÁ DE PARABÉNS POR TÃO MEMORÁVEL DECISÃO, PUDERA TODOS AGIREM IGUALMENTE, PORÉM CREIO QUE O LOBY DE TAIS EMPRESAS DE TELEFONIA FIXA SEJA DEVERAS ALTO E INFELIZMENTE DIRECIONE AS DECISÕES DA ANATEL. AQUI NO RJ A TELEMAR FORNECE PLANOS PRÉ FIXADOS DE PULSOS, OU SEJA, BURLANDO, ENGANANDO, TENTANDO ESCORREGAR-SE DAS DECISÕES JUDICIAIS, MAS TAIS PULSOS NÃO PODEM SER CONTROLADOS PELO CONSUMIDOR, QUE FACILMENTE PODE SER LUDIBRIADO, TENDO QUE ACEITAR O QUE A FORNECEDORA DIZ QUE FOI GASTO, E SE FICAR SEM PULSOS DURANTE O MÊS NÃO TEM O QUE QUESTIONAR, A EMPRESA AFIRMA QUE AINDA NÃO ESTÁ DISPONÍVEL O MECANISMO DE CONTROLE. E O QUE NÓS, MEROS MORTAIS FAZEMOS?, SENTAMOS E CHORAMOS E NÃO TELEFONAMOS POR MEDO DE FICAR SEM TELEFONE ATÉ O FIM DO MÊS. PARABÉNS PELO JORNAL É ÓTIMO.

Conheça os produtos da Jurid