Empresa de telefonia indeniza cliente

A operadora apelou ao TJRN alegando que, se houve fraude na contratação do serviço, a empresa também deve ser considerada vítima desse crime, não devendo recair sobre si nenhuma responsabilidade indenizatória.

Fonte: TJRN

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Os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN resolveram manter a sentença de primeiro grau, do juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, que condenou uma empresa de telefonia móvel ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, em razão da inscrição indevida do nome da autora no cadastro de inadimplentes e por um serviço que não havia contratado, já que a assinatura constante no contrato é uma imitação grosseira da assinatura da autora.

A operadora apelou ao TJRN alegando que, se houve fraude na contratação do serviço, a empresa também deve ser considerada vítima desse crime, não devendo recair sobre si nenhuma responsabilidade indenizatória. Em relação ao dano moral, a empresa disse que o dano não ocorreu por sua culpa, cabendo ao terceiro infrator a responsabilidade.

Os desembargadores citaram o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que declara ser o fornecedor de serviço responsável, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, e completaram considerando inadmissível que uma empresa de telefonia de tal porte econômico, ao celebrar seus contratos, não se preocupe em realizar cuidados básicos exigidos nessas operações, que é exatamente a conferência de assinatura dos documentos que foram entregues e como se não bastasse tal fato a operadora assentou indevidamente o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, fato que por si só, configura ato ilícito.

Com relação ao dano moral, os desembargadores consideraram que não se fazia necessário muitas discussões, na medida em que é comum o entendimento de que a simples inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura o dano, independentemente da prova objetiva do prejuízo sofrido pelo ofendido.

Palavras-chave: indenização

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noticias/empresa-de-telefonia-indeniza-cliente-2010-06-28

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