Empresa de teleatendimento terá de indenizar empregada obrigada a ir ao banheiro em cinco minutos

As pausas erma controladas pelo sistema de informática da empresa.

Fonte: TST

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Reprodução: Pixabay.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tel Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), a pagar indenização de R$ 5 mil a uma operadora de telefonia em razão de limitação ao uso do banheiro. Segundo o colegiado, a restrição imposta pelo empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade. 


Cinco minutos


Na reclamação trabalhista, a operadora descreveu que a empresa limitava as idas ao banheiro, já contado o tempo de permanência, a “no máximo, cinco minutos”. O controle, explicou, era feito pelo sistema de informática: para sair do posto de trabalho, os empregados tinham de apertar a tecla “pausa banheiro”. “Então, o sistema enviava uma mensagem para o supervisor, registrando o nome e a contagem do tempo”, afirmou. Ultrapassados os cinco minutos, “aparecia no monitor uma mensagem de alerta com a informação em vermelho ‘pausa estourada’”.


Procedimento normal


Por sua vez, a empresa sustentou que não havia nenhum procedimento de fiscalização, controle ou punição de seus funcionários em razão das idas necessárias ao banheiro. Segundo a Tel Centro, a inserção da pausa no sistema pelo próprio operador visava evitar que novas ligações fossem redirecionadas ao posto de atendimento, “tratando-se apenas de mecanismo para gestão do funcionamento da empresa”.


Prática ilícita


O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) deferiram o pedido. A avaliação do TRT foi de que, apesar de não ser necessária a autorização, o conjunto de provas demonstrava a prática de limitar, de forma abusiva, a utilização do banheiro. “Persiste o constrangimento decorrente da situação que exacerba a importância das pausas, controláveis pelos supervisores em painel”, observa a decisão, que arbitrou a indenização em R$ 10 mil.


Desproporcional


Segundo a relatora do recurso da empresa, ministra Dora Maria da Costa, a decisão do TRT está em conformidade com a jurisprudência do TST sobre a matéria. Todavia, ela considerou o valor fixado para indenização “excessivo e desproporcional às peculiaridades do caso concreto”. Segundo ela, ainda que a conduta da empresa seja repreensível, o valor de R$ 5 mil é mais razoável e compatível com a hipótese dos autos e com decisões da Turma em situações semelhantes.


A decisão foi unânime.


Processo: 4500-37.2017.5.10.0802

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Indenização Danos Morais Lesão Integridade Prática Ilícita

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