Empresa de produtos religiosos é condenada por usar trabalho escravo

A partir de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a par de um minucioso relatório de fiscalização realizado pela Gerência Regional do Trabalho de Barreiras (Ministério do Trabalho e Emprego - MTE), a Justiça do Trabalho condenou a empresa Procade Produtos Religiosos (AMG de Lima Moreira ME) pela exploração do trabalho escravo de crianças e adolescentes.

Fonte: TRT 5ª Região

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A partir de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a par de um minucioso relatório de fiscalização realizado pela Gerência Regional do Trabalho de Barreiras (Ministério do Trabalho e Emprego - MTE), a Justiça do Trabalho condenou a empresa Procade Produtos Religiosos (AMG de Lima Moreira ME) pela exploração do trabalho escravo de crianças e adolescentes. A empresa, com endereço no Paraná, levava menores de 18 anos até Barreiras para que vendessem artigos religiosos (CDs, DVDs, camisetas, chaveiros) pelas ruas, colocando-os em alojamentos precários e ainda controlando-os por meio de dívida e uso abusivo da força laboral.

Por meio de tutela antecipada (recurso jurídico que, para evitar o perigo da demora do processo, permite ao juiz antecipar os efeitos do julgamento do mérito), o juiz substituto Alderson Ribeiro, atuando na Vara do Trabalho de Barreiras, determinou que a empresa rescinda imediatamente a contratação de menor de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menor de 16 anos para prestar qualquer trabalho. Também ficou proibido o emprego de menores de 18 anos para prestar serviços nas ruas, praças e locais públicos. Em todos esses casos, a empresa deve pagar multa de R$ 20 mil por cada criança ou adolescente encontrada nessas condições.

Foi estabelecida ainda multa de R$ 10 mil por cada trabalhador que a empresa não registre de acordo com a legislação trabalhista, por cada forma de servidão por dívida, e por cada trabalhador encontrado em alojamento sem condições mínimas de higiene, conforto e habitabilidade, exigindo-se as mesmas condições para o fornecimento das refeições. Multa no mesmo valor foi prevista para o caso de se constatar que a empresa não está fornecendo água potável nos alojamentos e durante a jornada de trabalho.

Em um dos depoimentos descritos no relatório do MTE, o adolescente conta que as roupas e tênis de marca que usava foram dadas pelo representante da Procade, mas que ele ficou com saldo negativo de R$ 1,8 mil, e que quando o cliente não pagava, o vendedor era obrigado a assumir os prejuízos. Outro depoimento indica a forma abusiva de atuação da Procade: o acordo era que cada vendedor ficaria com 40% do valor da venda e 60% seria da empresa. Mas o empregador descontava dos 40% acertados comida, aluguel, água, luz e roupas. Além disso, os vendedores que retornassem ao alojamento após as 22h dormiam no chão, do lado de fora da casa, e ainda eram ?multados? em R$ 50.

Há também denúncias de violência física - tapas e chutes -, além de depoimento que relata ameaça de morte de um dos representantes da empresa, denominado Giovani, que colocou um dos menores num carro e o abandonou numa estrada a oito quilômetros do alojamento. Esse mesmo adolescente relatou ao auditor-fiscal do MTE que tinha família no Paraná e só não voltava para casa porque não possuía dinheiro para comprar a passagem de volta. Para o magistrado, os fatos relatados pelos adolescentes e constatados pelo MTE violam frontalmente o princípio da dignidade humana. A continuidade da situação de degradação das condições de trabalho fundamentou o receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Processo nº 00373.2009.661.05

Palavras-chave: trabalho escravo

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