Empresa de ônibus indeniza usuária

Empresa de transporte Urca Auto Ônibus Ltda, foi condenada a indenizar passageira por danos morais, em R$ 10 mil, devido a um acidente provocado pelo motorista do veículo, que acelerou enquanto ela descia

Fonte: TJMG

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de transporte Urca Auto Ônibus Ltda. a indenizar a passageira S.M.S., por danos morais, em R$ 10 mil, devido a um acidente provocado pelo motorista do veículo, que acelerou enquanto ela descia. A decisão modifica sentença da juíza Moema Miranda Gonçalves, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte.

 
Segundo o processo, em 11 de novembro de 2008, a passageira tomou um tombo ao descer do ônibus, na rua Três Pontas, no bairro Padre Eustáquio. Ela torceu o pé esquerdo e teve escoriações e hematomas pelo corpo.

 
S. ajuizou ação contra a empresa sob o fundamento de que o culpado pelo ocorrido era o condutor, que acelerou o veículo quando ela desembarcava. A empresa, em sua defesa, tentou se eximir, alegando que a responsabilidade seria da prefeitura, que não sana o problema dos buracos nas pistas.

 
A juíza de Primeira Instância entendeu que a vítima não comprovou o nexo de causalidade entre a conduta do motorista e o acidente. A decisão provocou um recurso de apelação por parte da passageira.

 
O relator Marcos Lincoln entendeu que a concessionária de serviço público de transporte responde objetivamente pelos danos causados aos seus usuários, isto é, ela é responsável pela qualidade do serviço independentemente de culpa. “É incontroverso o dano moral sofrido pela vítima em decorrência da conduta da Urca Auto Ônibus. É por demais gravoso o efeito de um acidente, principalmente quando a vítima tem de ser encaminhada ao hospital”.

 
Os desembargadores Wanderley Paiva e Rogério Coutinho votaram de acordo com o relator.


Processo: 4580859-51.2009.8.13.0024

Palavras-chave: Empresa de Ônibus; Indenização; Passageira; Danos Morais

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1 Comentários

Luiz Barbosa Auxiliar de Expedição05/02/2013 10:25 Responder

Muito bem aplicada a lei, pois sou usuario de onibus desta empresa e vejo diariamente a irresponsabilidade de varios motoristas (urca), avançando sinais de transito, conversando com passageiros durante a condução do veiculo, velocidade incompativel com a rua, desrespeito a passageiros, transitando com a porta dianteira aberta dentre outras. Eu mesmo ja relatei estes problemas para Bhtrans que administra o sistema de transportes em Belo Horizonte

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