Empresa de ônibus é condenada por acidente com motociclista

Será indenizado moralmente em R$ 20 mil reais o motociclista que foi atropelado pelo ônibus da empresa, ficando incapacitado

Fonte: TJDFT

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A juíza de direito substituta da 9ª Vara Cível de Brasília condenou a Viplan a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, a um motociclista que foi atropelado por ônibus da empresa e sofreu danos físicos, ficando incapacitado.


Segundo o autor, quando conduzia sua motocicleta, no sentido Plano Piloto-Sobradinho, próximo ao Viaduto Ayrton Senna, foi atingido pelo ônibus pertencente à Viplan, pois o motorista fez uma manobra à esquerda proibida. Alegou que a culpa pelo acidente é exclusiva do motorista do ônibus, constatada pela perícia realizada no local do acidente pelo Instituto de Criminalística do Departamento de Perícia Técnica. Devido ao acidente, sofreu danos físicos, ficando incapacitado para o trabalho por mais de trinta dias. Em exame complementar, constatou ter sofrido debilidade permanente no membro direito em grau máximo.


A Viplan argumentou que sua responsabilidade é subjetiva, frente aos não usuários do serviço público e que o acidente ocorreu porque o autor não guardou distância de segurança do veículo que trafegava à sua frente. Afirmou não haver provas e que o autor recebe benefício previdenciário em virtude do acidente. Por fim, alega não haver provas da ocorrência dos danos materiais e morais e pediu a rejeição dos pedidos do motociclista.


A juíza substituta decidiu que “resulta, cristalinamente, o dever da ré de indenizar o autor, amenizando a dor que lhe causou abalo psicológico. Como visto, o requerente está debilitado de forma permanente e sofre limitações em suas funções, de tal modo que jamais poderá desenvolver as mesmas atividades que antes desenvolvia. É um quadro irreversível”.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Acidente de trânsito; Transporte coletivo; Atropelamento

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